quinta-feira, 7 de julho de 2011

O ESTADO


O Estado
O que é o Estado? Uma instituição que organiza e regula a vida social, exercendo o seu poder sobre os cidadãos e manifestando-se sob a forma de autoridade. Todos temos a noção de que o Estado está presente em muitas das nossas práticas quotidianas: organiza o ensino, regulamenta o acesso ao ensino universitário, define a duração da escolaridade obrigatória, distribui bolsas e subsídios, estabelece os currículos dos vários graus de ensino, cobra os impostos, vigia as fronteiras, define os vários tipos de crime e respectivas penas, sendo este conjunto de competências apenas uma amostra das suas funções, capacidades e formas de intervenção". Contudo, esta instituição quase omnipresente, cujos decretos e leis nos acompanham do princípio ao fim da vida, não se vê e não fala. Quem vemos? Os representantes do Estado: ministros, funcionários, soldados, polícias, etc. Quem fala em nome do Estado? O governo ou, mais propriamente falando, aqueles que exercem funções de autoridade. Por isso o Estado não é a simples soma dos indivíduos que vivem num determinado território. O Estado não tem realidade concreta, mas não deixa de ser bem real. Como diz Eric Weil: "É em função do Estado que se é cidadão ou funcionário; não é por indivíduos isolados viverem num mesmo território que o Estado existe."
1 Estado e Soberania
A característica essencial de um Estado é a soberania ou o poder político autónomo, isto é, a capacidade de constituir leis jurídicas e de tomar decisões que regulam a vida pública de uma sociedade, sem se submeter a qualquer outro poder quer interno quer externo.
Só o poder do Estado é soberano, isto é, não se submete, de direito, a nenhuma outra autoridade (seja a Igreja ou qualquer grupo económico poderoso). A soberania é um atributo exclusivo do Estado, só o Estado possui poder político, isto é, a capacidade de elaborar leis e decretos que se impõem a toda a comunidade humana do território sob a sua jurisdição; o monopólio da lei é próprio do Estado, que concentra em si as capacidades ou competências legislativas (Parlamento). judiciais (tribunais) e executivas (governo). O poder do Estado sobrepõe-se a todo e qualquer outro poder.
Podemos indicar ainda as seguintes funções: defesa do território, assistência social, manutenção da ordem pública, saúde, habitação, obras e construções públicas, etc.
Falar do Estado como instituição significa a referência a um poder que é exercido por alguém, mas que não se identifica com quem o exerce: o Estado o é o chefe do Estado ou o chefe do governo. O poder político não é, legitimamente falando, o poder de uma ou de várias pessoas, mas sim um poder institucionalizado, regulado por leis que os próprios governantes devem cumprir, isto é, às quais estão juridicamente vinculados. A ideia de Estado - instituição é utilizada neste sentido.
Contudo, se quisermos ser mais precisos, o Estado é um conjunto organizado de instituições que exercem o seu poder sobre um certo terririo e uma dada população (diz-se em termos técnicos que estes se encontram sob a sua jurisdição). Essas instituições estatais, hierarquicamente ordenadas, são a Presincia da República, o Parlamento, o governo e os seus Ministérios e departamentos, as autarquias locais, as empresas blicas, etc.
Famos até agora da soberania no plano interno. No plano externo ou das relações entre os vários Estados a soberania consiste na capacidade de cada povo de estabelecer a sua própria organização jurídica, de dispor do seu destino de forma aunoma e independente: reconhece - se na soberania de cada Estado a expressão da vontade e do desejo dos seus habitantes.

2. O Poder Coercivo do Estado.
Só o Estado tem o poder de coagir, de obrigar os cidadãos a agir no respeito pela legalidade estabelecida. Este poder é exercido em seu nome pela polícia, pelo exército, pelos funcionários das alfândegas, etc., dentro de limites muito variáveis, consoante os regimes políticos.
Qualquer outro exercício da força é considerado ilegítimo e qualquer Estado que não queira fracassar como poder soberano, combatê-Io-á e tenderá a eliminá-lo (é o caso da luta contra grupos terroristas como a ETA, da luta do Estado italiano contra a máfia e de vários países contra os chamados "cartéis da droga"). Se o Estado se demitisse desta luta e do exercício do seu poder de coaão, triunfaria a força sem limites, "fora-da-lei".
Estado e sociedade civil
Em relação ao "estado de natureza" em que as relações entre os homens não estão reguladas pelo direito e por um poder político que garanta o cumprimento daquele, a sociedade civil designa a organização jurídico-política das relações individuais.
No "estado civil" os homens são cidadãos, isto é, sujeitos de direitos e de deveres prescritos pela lei. Em termos gerais, não há sociedade civil desligada do Estado (estrutura reguladora que controla as relações sociais) ou Estado sem sociedade civil (aquele nada regularia e não teria base). Contudo, por oposição ao Estado, comunidade política, a sociedade civil designa a esfera das relações sociais (do intercâmbio comercial e industrial, das trocas culturais) representando o campo da expressão e satisfação das necessidades dos indiduos e dos grupos que a integram. A autonomia da sociedade civil em relação ao Estado não pode deixar de ser relativa, mas é indispensável sob pena de a política penetrar abusivamente em todas as dimensões da sociedade ou de entregar nas mãos do Estado a solução de todos os problemas.

Estado e Nação
A Nação é um conceito que tem a ver essencialmente com os aspectos humano e psicológico. Nação é as pessoas, seus sentimentos e tradições, a sua cultura própria. Já o Estado tem um carácter mais organizativo e jurídico. O Estado precisa de território, de organização e de poder político, o que à nação
não é fundamental.
Exemplos
Os judeus foram durante séculos uma nação, pois mantiveram uma cultura (língua, religião) própria, apesar de estarem espalhados por todo o mundo e de não possuírem território. O mesmo se passa actualmente com os Palestinianos ou com os Curdos.
Além disso, há nações divididas por mais de um Estado. É o caso da Coreia, dividida entre Norte e Sul, ou da China, dividida entre China Popular e China Nacionalista/ /Formosa. A inversa também se , isto é, Estados com mais que uma nação no seu seio. Espanha, Rússia, China têm vários povos com culturas nacionais diferentes no respectivo território (Espanha: bascos, catalães, galegos, castelhanos; China: tibetanos, mongóis, chineses).
Também há nações sem Estado próprio por estarem dominados por um Estado estrangeiro. Tal foi o caso de Timor-Leste (dominado pela Indonésia) e é o dos Palestinianos (por Israel) ou dos Curdos (pelo Iraque, Turquia e Irão). Por fim, há Estados atípicos que não são propriamente constituídos por nenhuma não. É o caso dos pequenos Estados europeus: Vaticano, Andorra, Mónaco, S. Marino e Liechtenstein.

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